Abandonar idoso é crime e são cada vez maiores os índices de
denúncias apontando este tipo de ocorrência. Ao mesmo tempo em
que a parcela idosa da população brasileira cresce, crescem as mazelas
sofridas por aqueles que envelhecem. No entanto, é possível perceber
uma mudança de comportamento da sociedade que tem denunciado
com mais freqüência qualquer tipo de abandono ou humilhação contra
pessoas idosas. O cidadão brasileiro finalmente despertou para os
direitos dos idosos. Parece que a intolerância aos atos cruéis e
covardes a que os idosos são submetidos há tantos anos finalmente
mudou a passividade e o conformismo dos brasileiros.
Segundo dados do disque-denúncia, a maior parte das
ocorrências registradas trata de maus-tratos e abandono. E geralmente
existe algum membro da família envolvido ou acusado da autoria
destes crimes. O idoso vive então um grande dilema: como denunciar
seu agressor se existe uma relação de dependência física e emocional
com ele? Como denunciar um filho amado por abandono ou agressão
física? O idoso muitas vezes prefere silenciar-se e até negar qualquer
questionamento sobre maus-tratos, pois tem medo da reação do
agressor diante de uma possível denúncia ou investigação ligada ao
tema.
Diante desta relação de dependência entre o idoso-vítima e o
parente- agressor a única solução é a utilização de mecanismos de
denúncia anônima onde aquele que denuncia tem preservada sua
identidade. No entanto, o socorro precisa ser rápido. O idoso precisa
ser afastado de seu agressor com grande urgência antes que os danos
causados sejam irreversíveis. O problema não é apenas policial ou
judicial, antes de tudo, esta é uma questão social. Para onde o idoso
vitimizado deve ser levado? Existem poucas instituições de longa
permanência e as que existem oferecem parcas condições e estão
sempre lotadas ou são particulares e caríssimas. A proteção ao idoso
precisa ser ampla. Precisamos nos preparar para o envelhecimento
populacional. A sociedade brasileira precisa cobrar do poder público
uma verdadeira mudança no que se refere à temática do
envelhecimento. É a qualidade do nosso futuro que está em jogo.
Portanto, vale reafirmar que deixar de prestar assistência ao
idoso ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde ou não
pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública, ou ainda,
abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa
permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades
básicas, quando obrigado por lei ou mandato, é crime punido com
detenção de até três anos mais multa. Também é crime, expor o idoso
a perigo de vida, de integridade e de saúde, física ou psíquica,
submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o
de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo ou,
ainda, sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. A punição
pode chegar a doze anos de reclusão.
A lei já existe, as denúncias já estão sendo feitas, falta agora
conhecer alguém que já tenha sido punido por este tipo de crime.
Continuem denunciando! Este tipo de mudança social leva tempo, mas
ninguém pode desistir de mudar esta realidade. Use o disque-denúncia
ou entre no site www.direitodoidoso.com.br .
Pérola Melissa Vianna Braga.