“Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade...”

art.5º Constituição Federal

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Crimes Sexuais segundo o Código Penal brasileiro

Sem discutir o que de fato aconteceu em baixo do edredom do BBB12, quem foi o responsável pelos atos lá cometidos ou quais as punições cabíveis a Coordenação de Direitos Humanos do GHC aproveita o momento para relembrar os crimes sexuais descritos pelo Código Penal brasileiro:

DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
(Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
(Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Estupro

Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Violação sexual mediante fraude (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

CAPÍTULO II
DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL
(Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Corrupção de menores
Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Lembramos ainda que a Lei Maria da Penha (LEI Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.) só é aplicável em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. E que para os efeitos desta lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Doe Sangue, Doe Vida!


Locais para doação de Sangue

HPS
End.: Largo Teodoro Herzl, s/nº
Contato: 51.3289.7999
Horário atendimento: segunda a sexta, 12h às 18h. Sábado, 9h às 12h

Santa Casa
End.: Rua Prof. Annes Dias, 295. Centro
Contato: 51.3214.8025
Horário atendimento: segunda a sexta, 7h às 18h. Sábado, 7h30 às 12h

Hospital Moinhos de Vento
End.: Rua Ramiro Barcelos, 910.
Contato: 51.3314.6960
Horário atendimento: segunda a sexta, 7h às 19h. Sábado, 7h às 13h

Hospital Conceição
End.: Av. Francisco Trein, 596
Horário atendimento: segunda a sexta, 7h30 às 17h. Sábado, 7h30 às 12h

Hospital Divina Providência
End.: Rua da Gruta, 145 – Bairro Cascata
Horário atendimento: segunda a sexta, 8h às 18h. Sábado, 8h às 12h

Hospital Mãe de Deus
End.: Rua José de Alencar, 286 • Bairro Menino Deus
Contato: 51.3230.2309
Horário atendimento: segunda a sexta, 8h às 18h30. Sábado, 8h às 12h

Hospital São Lucas – PUC
End.: Avenida Ipiranga, 6690 – Azenha
Contato: 51.3320.3455
Horário atendimento: segunda a sexta, 8h às 18h30. Sábado, 8h às 13h

Hemocentro RS
End.: Avenida Bento Gonçalves, 3722 – Partenon
Contato: 51.3336-6755
Horário atendimento: segunda à sexta, 8h às 18h. Sábado, 8h às 12h

Hemopasso – Hemocentro de Passo Fundo
Av. Sete de Setembro, 1055
Centro – Passo Fundo
CEP: 98900-000 – Fone: (54) 3311.5555
e-mail: hemopasso@pmpf.rs.gov.br
 
Hemocs – Hemocentro de Caxias do Sul
Rua Ernesto Alves, 2260
Centro - Caxias do Sul
CEP: 95020-360 – Fone: (54) 3290.4576/ 3290.4577
e-mail: hemocs@caxias.rs.gov.br
 
Hemosar – Hemocentro de Santa Rosa
Rua Boa Vista,401 – Centro – Santa Rosa
CEP: 98900-000
e-mail: hemocentrosantarosa@yahoo.com.br
 
Hemopel – Hemocentro de Pelotas
Av. Bento Gonçalves, 4569 – Centro, Pelotas
CEP 9601015-140 – Fone (53) 3222.3002
e-mail: hemopel@fepps.rs.gov.br
 
Hemocentro de Cruz Alta
Rua Barão do Rio Branco, 1445, Cruz Alta
CEP: 98010-770 – Fone (55) 3326.3168
e-mail: carla-coelho@fepps.rs.gov.br
 
Hemocentro de Alegrete
Rua Gen. Sampaio, 10 – Bairro Canudos – Alegrete
CEP: 97541-130 – Fone (55) 3426.4127
e-mail: hemoeste@alegrete.rs.gov.br
 
Hemorgs – Regional de Santa Maria
Rua Alameda Santiago do Chile, 35 – Bairro Nossa Sra. De Lourdes
CEP: 97050-685 – Fone: (55) 3221.5262/ 3221.5192
e-mail: hemorgs-sm@fepps.rs.rs.gov.br
 
Hemocentro de Palmeira das Missões
Rua Nassib Nassif esquina Gen. Osório, 351 – Palmeira das Missões
CEP: 98300-000 – Fone (55) 3742.1480

Algumas orientações sobre doação de sangue:
* o procedimento é gratuito e dura em média 15 minutos;
* não existe risco de contaminação, pois a agulha utilizada é esterilizada e de uso único;
* uma doação pode beneficiar até quatro pessoas, pois o sangue é separado em hemáceas, plaquetas, plasma e crioprecipitado;
* a manutenção ideal dos estoques de sangue depende da doação voluntária regular;
* em média, são retirados de 425 a 525ml de sangue, que são armazenados em uma bolsa contendo anticoagulante;
* após o procedimento, o doador descansa por cerca de 15 minutos e recebe um lanche;
* ao sair, o doador deve ingerir bastante líquido, evitar o levantamento de peso, e evitar fumar e ingerir bebida alcoólica.

Pré-requisitos para ser doador de sangue:
* estar em boas condições físicas;
* ter entre 18 e 65 anos;
* peso igual ou superior a 50kg;
* intervalo de doação: 2 meses para homem e 3 meses para mulher;
* não estar em jejum prolongado;
* aguardar intervalo de aproximadamente 1 hora após o lanche e 3 horas após o almoço;
* mulheres fora do período gestacional;
* três meses após o parto ou fora do período de amamentação;
* não ter tido gripe ou febre nos últimos 15 dias;
* não ter tido hepatite após os 10 anos de idade;
* não ter doença de chagas;
* não ter tido malária;
* não ser portador de epilepsia;
* não ter feito tatuagem no último ano;
* pessoa sem risco de ter sido exposta ao vírus da aids;
* ter dormido pelo menos 6 horas;
* não ser portador de doença cardíaca ou renal;
* não estar tomando antibióticos e/ou antiinflamatórios;
* trazer documento de identidade ou equivalente.

Orientações para doadores de sangue   
Há critérios que permitem ou que impedem uma doação de sangue, que são determinados por normas técnicas do Ministério da Saúde, e visam à proteção ao doador e a segurança de quem vai receber o sangue.

O doador deve... 

* trazer documento oficial de identidade com foto (identidade, carteira de trabalho, certificado de reservista, carteira do conselho profissional ou carteira nacional de habilitação);
*estar bem de saúde;
*ter entre 16 (dos 16 até 18 anos incompletos, apenas com consentimento formal dos responsáveis) e 67 anos, 11 meses e 29 dias;
*pesar mais de 50 Kg;
*não estar em jejum; evitar apenas alimentos gordurosos nas quatro horas que antecedem a doação.

Impedimentos temporários  

*Febre 
*Gripe ou resfriado 
*Gravidez- Pós-parto: parto normal, 90 dias; cesariana, 180 dias
*Uso de alguns medicamentos 
*Pessoas que adotaram comportamento de risco para doenças sexualmente transmissíveis

Cirurgias e prazos de impedimentos 
*Extração dentária: 72 horas
*Apendicite, hérnia, amigdalectomia, varizes: três meses
*Colecistectomia, histerectomia, nefrectomia, redução de fraturas, politraumatismos sem seqüelas graves, tireoidectomia, colectomia: 6 meses
*Ingestão de bebida alcoólica no dia da doação
*Transfusão de sangue: 1 ano
*Tatuagem: 1 ano
*Vacinação: o tempo de impedimento varia de acordo com o tipo de vacina

Impedimentos definitivos 
*Hepatite após os 10 anos de idade
*Evidência clínica ou laboratorial das seguintes doenças transmissíveis pelo sangue: hepatites B e C, Aids (vírus HIV), doenças associadas aos vírus HTLV I e II e Doença de Chagas
*Uso de drogas ilícitas injetáveis
*Malária

Intervalos para doação 
*Homens: 60 dias (até 4 doações por ano) 
* Mulheres: 90 dias (até 3 doações por ano)

Doe sangue com responsabilidade 
Você sabe o que é
janela imunológica? É o período entre a contaminação da pessoa por um determinado agente infeccioso (HIV, hepatite...) e a sua detecção nos exames laboratoriais.
No período da janela imunológica, os exames são negativos, mas mesmo assim o sangue doado é capaz de transmitir o agente infeccioso aos pacientes que o receberem.
A sinceridade ao responder as perguntas do questionário que antecede a doação é importante para evitar a transmissão de doenças aos pacientes.
Nunca doe sangue se você quiser apenas fazer um exame para Aids. Neste caso, procure um Centro de Testagem Anônima e gratuita.
Informe-se pelo Disque-Saúde: 0800-61-1997 ou pelos Centros de Testagem Anônima.

Cuidados pós-doação
*Evitar esforços físicos exagerados por pelo menos 12 horas
*Aumentar a ingestão de líquidos
*Não fumar por cerca de 2 horas
*Evitar bebidas alcóolicas por 12 horas
*Manter o curativo no local da punção por pelo menos de quatro horas
*Não dirigir veículos de grande porte, trabalhar em andaimes, praticar paraquedismo ou mergulho
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Serviço de Hemoterapia do INCA pelo telefone (21) 3207-1580 / 3207-1021 e 3207-1058.

Dúvidas mais frequentes

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Proposta permite julgamento de ações de grupos de extermínio pela Justiça Federal

Manuela Dávila
Arquivo - Elton Bonfim
Manuela D'Ávila: a PEC deverá reduzir a impunidade.
A Câmara analisa proposta que permite que crimes cometidos por grupos de extermínio deixem de ser investigados e julgados pelas autoridades estaduais e sejam transferidos para a Justiça Federal. O objetivo é impedir a impunidade.  A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 107/11, da deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), amplia para crimes de extermínio a federalização já permitida pela Constituição para os casos de graves violações de direitos humanos.

Em 2004, a reforma do Judiciário criou o Instituto de Deslocamento da Competência (IDC) para a aplicação em casos de graves violações de direitos humanos. Nesses casos, o Procurador-Geral da República pode pedir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorize a apuração desses crimes pelas autoridades federais. A PEC permite que esse instrumento também seja utilizado em crimes cometidos por grupos de extermínio.

Desde a reforma do Judiciário, só chegaram ao STJ dois pedidos de deslocamento de competência, sendo que apenas um foi aprovado. No ano passado, o Tribunal autorizou o deslocamento da competência nas apurações do assassinato do advogado Manoel Mattos, assassinado em 2009 na Paraíba. Mattos denunciava a atuação de grupos de extermínio que atuavam em municípios da divisa entre Pernambuco e Paraíba. Em 2005, no entanto, o STJ negou o pedido de federalização das apurações do assassinato da missionária Dorothy Stang, no Pará.

A federalização da apuração de crimes cometidos por grupos de extermínio também é objeto do PL 370/07, do deputado Luiz Couto (PT-PB). A proposta cria um crime específico para a atuação desses grupos e determina que esses delitos sejam investigados e julgados pelas autoridades federais. A proposta chegou a ser incluída na pauta do Plenário, mas o impasse sobre a federalização impediu a votação da proposta.

Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará a admissibilidade da PEC. Se a proposta for aprovada, será criada uma comissão especial para discutí-la, onde ela terá que ser aprovada em dois turnos por 3/5 dos deputados.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs.

Íntegra da proposta:

Reportagem- Carol Siqueira  Edição- Mariana Monteiro

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Pastora evangélica é acusada de escravizar criança indígena em Goiás

O Ministério Público Federal em Goiás denunciou uma pastora evangélica de Goiânia por submeter uma criança indígena de 11 anos a condição análoga à escravidão. A criança, que é de uma aldeia em Barra das Garças (MT) e foi para Goiânia para um tratamento médico, teria sido forçada a fazer trabalhos domésticos na residência da pastora entre maio de 2009 e novembro de 2010.
Segundo a denúncia do MP, o pai da criança foi até a igreja em busca de ajuda material e aconselhamento religioso. Foi quando a jovem índia foi entregue aos cuidados da pastora. De acordo com a ação, a menina era obrigada a tarefas como limpar o banheiro e o chão da casa da religiosa, além de lavar louça e cuidar das roupas da pastora. Havia ameaça de castigos, e a indígena também foi forçada a distribuir panfletos da igreja, denuncia o documento, assinado pelo procurador Daniel de Resende Salgado.
“Aproveitando-se de sua pobreza e necessidade, submeteu-a, com vontade livre e consciente, a exaustivos e penosos serviços domésticos de natureza contínua, explorando-a”, diz o texto. O texto afirma também que a pastora usava termos pejorativos, como “mucama”, para ofender a menina. Os maus tratos teriam sido descobertos pelos professores da escola onde a menina estudava, que constataram hematomas e perceberam que a criança estava sempre indisposta e cansada. Caso constatada a escravidão, a pena pode chegar a 16 anos de prisão.
Com informações da Folha de S. Paulo

Fonte: Sul 21

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Projeto destina bolsa de estudo a distância a pessoas com baixa mobilidade

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2439/11, do deputado licenciado Gean Loureiro (PMDB-SC), que dá prioridade na concessão de bolsas integrais, na modalidade a distância, a pessoas com deficiência física, transplantados e hemodialíticos. A proposta altera as Leis 11.096/05, que instituiu o Programa Universidade para Todos (Prouni), e 10.891/04, que criou o Bolsa-Atleta, para dar prioridade a essas pessoas na concessão do benefício.
O autor destacou que os três grupos tratados no projeto têm em comum a mobilidade reduzida em função da deficiência física ou de tratamentos de saúde de extrema complexidade. “A condição imposta a essas pessoas afeta consideravelmente sua rotina, na medida em que exige tratamentos médicos extenuantes, uso continuado de medicamentos, dieta alimentar rigorosa, e, em muitos casos, inviabiliza deslocamentos frequentes por limitações físicas dos pacientes”, justificou.
Loureiro disse que a ideia é ampliar o acesso desse público a cursos superiores ofertados na modalidade a distância, por meio de seu atendimento prioritário na concessão de bolsas de estudo integrais previstas na Lei do Prouni. “Obviamente, os critérios previstos na legislação, de renda familiar per capita e de não possuir diploma de curso superior, são igualmente válidos para essa priorização das pessoas com deficiência física, transplantados e hemodialíticos”, enfatizou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Marcelo Westphalem


Fonte: Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Projeto permite bolsa para deficientes aposentados por invalidez

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2449/11, do deputado Anthony Garotinho (PP-RJ), que permite a pessoas com deficiência receber bolsa ou auxílio financeiro pelo exercício de atividades de ensino ou pesquisa relacionadas à melhoria da qualidade de vida desse segmento populacional, mesmo que elas já recebam algum benefício previdenciário, inclusive aposentadoria por invalidez.
“São esses cidadãos as pessoas com o perfil mais indicado para sugerir, avaliar, validar e promover o ensino e a pesquisa cuja finalidade seja a melhoria da qualidade de vida dos seus pares”, justificou Garotinho.
No caso da aposentadoria por invalidez, por exemplo, atualmente ela deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade para exercer atividades que lhe garanta o sustento.
Para evitar prejuízos decorrentes do conflito com benefícios já existentes, a proposta determina ainda que a bolsa ou auxílio não farão parte do cálculo da renda familiar per capita para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger


Fonte: Agencia Camara de Noticias