“Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade...”

art.5º Constituição Federal

sábado, 3 de março de 2012

Nossa Agenda do Mês de Março!

Estaremos junto com a Comissão de Gênero em todas as atividades de março, programe-se e venha comemorar o mês da mulher com a gente!

 

Esperamos você!

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