“Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade...”

art.5º Constituição Federal

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Idosos são vítimas de crime de abandono, omissão de socorro e maus tratos.



Abandonar idoso é crime e são cada vez maiores os índices de 
denúncias apontando este tipo de ocorrência. Ao mesmo tempo em 
que a parcela idosa da população brasileira cresce, crescem as mazelas 
sofridas por aqueles que envelhecem. No entanto, é possível perceber 
uma mudança de comportamento da sociedade que tem denunciado 
com mais freqüência qualquer tipo de abandono ou humilhação contra 
pessoas idosas. O cidadão brasileiro finalmente despertou para os 
direitos dos idosos. Parece que a intolerância aos atos cruéis e 
covardes a que os idosos são submetidos há tantos anos finalmente 
mudou a passividade e o conformismo dos brasileiros. 

Segundo dados do disque-denúncia, a maior parte das 
ocorrências registradas trata de maus-tratos e abandono. E geralmente 
existe algum membro da família  envolvido ou acusado da autoria 
destes crimes. O idoso vive então um grande dilema: como denunciar 
seu agressor se existe uma relação de dependência física e emocional 
com ele? Como denunciar um filho amado por abandono ou agressão 
física? O idoso muitas vezes prefere silenciar-se e até negar qualquer 
questionamento sobre maus-tratos, pois tem medo da reação do 
agressor diante de uma possível denúncia ou investigação ligada ao 
tema. 

Diante desta relação de dependência entre o idoso-vítima e o 
parente- agressor a única solução é a utilização de mecanismos de 
denúncia anônima onde aquele que denuncia tem preservada sua 
identidade. No entanto, o socorro precisa ser rápido. O idoso precisa 
ser afastado de seu agressor com grande urgência antes que os danos 
causados sejam irreversíveis. O problema não é apenas policial ou 
judicial, antes de tudo, esta é uma questão social. Para onde o idoso 
vitimizado deve ser levado? Existem poucas instituições de longa 
permanência e as que existem oferecem parcas condições e estão 
sempre lotadas ou são particulares e caríssimas. A proteção ao idoso 
precisa ser ampla. Precisamos nos  preparar para o envelhecimento 
populacional. A sociedade brasileira precisa cobrar do poder público
uma verdadeira mudança no que se refere à temática do 
envelhecimento. É a qualidade do nosso futuro que está em jogo. 

Portanto, vale reafirmar que deixar de prestar assistência ao 
idoso ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde ou não 
pedir, nesses casos, o socorro de  autoridade pública, ou ainda, 
abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa 
permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades 
básicas, quando obrigado por lei  ou mandato, é crime punido com 
detenção de até três anos mais multa. Também é crime, expor o idoso 
a perigo de vida, de integridade e de saúde, física ou psíquica, 
submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o 
de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo ou, 
ainda, sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. A punição 
pode chegar a doze anos de reclusão. 

A lei já existe, as denúncias já  estão sendo feitas, falta agora 
conhecer alguém que já tenha sido punido por este tipo de crime. 
Continuem denunciando! Este tipo de mudança social leva tempo, mas 
ninguém pode desistir de mudar esta realidade. Use o disque-denúncia  
ou entre no site www.direitodoidoso.com.br .

Pérola Melissa Vianna Braga.


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