“Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade...”

art.5º Constituição Federal

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Proposta permite julgamento de ações de grupos de extermínio pela Justiça Federal

Manuela Dávila
Arquivo - Elton Bonfim
Manuela D'Ávila: a PEC deverá reduzir a impunidade.
A Câmara analisa proposta que permite que crimes cometidos por grupos de extermínio deixem de ser investigados e julgados pelas autoridades estaduais e sejam transferidos para a Justiça Federal. O objetivo é impedir a impunidade.  A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 107/11, da deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), amplia para crimes de extermínio a federalização já permitida pela Constituição para os casos de graves violações de direitos humanos.

Em 2004, a reforma do Judiciário criou o Instituto de Deslocamento da Competência (IDC) para a aplicação em casos de graves violações de direitos humanos. Nesses casos, o Procurador-Geral da República pode pedir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorize a apuração desses crimes pelas autoridades federais. A PEC permite que esse instrumento também seja utilizado em crimes cometidos por grupos de extermínio.

Desde a reforma do Judiciário, só chegaram ao STJ dois pedidos de deslocamento de competência, sendo que apenas um foi aprovado. No ano passado, o Tribunal autorizou o deslocamento da competência nas apurações do assassinato do advogado Manoel Mattos, assassinado em 2009 na Paraíba. Mattos denunciava a atuação de grupos de extermínio que atuavam em municípios da divisa entre Pernambuco e Paraíba. Em 2005, no entanto, o STJ negou o pedido de federalização das apurações do assassinato da missionária Dorothy Stang, no Pará.

A federalização da apuração de crimes cometidos por grupos de extermínio também é objeto do PL 370/07, do deputado Luiz Couto (PT-PB). A proposta cria um crime específico para a atuação desses grupos e determina que esses delitos sejam investigados e julgados pelas autoridades federais. A proposta chegou a ser incluída na pauta do Plenário, mas o impasse sobre a federalização impediu a votação da proposta.

Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará a admissibilidade da PEC. Se a proposta for aprovada, será criada uma comissão especial para discutí-la, onde ela terá que ser aprovada em dois turnos por 3/5 dos deputados.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs.

Íntegra da proposta:

Reportagem- Carol Siqueira  Edição- Mariana Monteiro

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigada por sua Contribuição!