“Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade...”

art.5º Constituição Federal

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Aprovado o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em julgamento concluído nesta terça-feira (25), o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Quatro dos cinco ministros da quarta turma do tribunal decidiram autorizar o casamento de um casal de gaúchas que vivem juntas há cinco anos e desejam mudar o estado civil.

O julgamento se iniciou na semana passada, com a maioria dos votos favoráveis à causa. A sessão, no entanto, foi interrompida por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Buzzi, o último a proferir seu voto. Em seu voto nesta terça, ele seguiu o relator do processo, em favor do casamento.
Apenas o ministro Raul Araújo Filho, que havia se manifestado a favor na primeira parte do julgamento, mudou seu voto, contra o casamento.

O casal entrou com o pedido de casamento civil antes mesmo da decisão do Supremo Tribunal Federal, em maio deste ano, que equiparou a relação homoafetiva à união estável. A identidade de ambas não pode ser revelada porque o processo tramita em segredo de Justiça.

Elas pediram em cartório o registro do casamento e, diante da recusa, resolveram entrar na Justiça. Mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente a ação, o que levou as gaúchas a recorrerem ao STJ.

Ao reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, em maio deste ano, o STF deixou em aberto a possibilidade de casamento, o que provocou decisões desencontradas de juízes de primeira instância.
Há diferenças entre união estável e casamento civil. A primeira acontece sem formalidades, de forma natural, a partir da convivência do casal. O segundo é um contrato jurídico-formal estabelecido entre duas pessoas.

fonte:G1

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