“Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade...”

art.5º Constituição Federal

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Proposta dá prioridade a processos de pessoas com deficiência


A Câmara analisa o Projeto de Lei 3245/12, do Senado, que estabelece prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos em que figure, como parte ou interessado, um portador de deficiência, desde que a causa do processo tenha vínculo com a deficiência.
O projeto altera a lei que trata dos direitos das pessoas com deficiência (7.853/89) e o Código de Processo Civil (CPC - Lei 5.869/73).
Atualmente, o CPC prevê a prioridade de tramitação em todas as instâncias para procedimentos judiciais em que figure, como parte ou interessado, pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ou portadora de doença grave. A lei 7.853/89 não prevê esse tipo de direito para as pessoas com deficiência.
A proposta tem como fundamento a necessidade de aperfeiçoar a inclusão das pessoas com deficiência, que contam com diversos benefícios legais, mas ainda não encontram o mesmo apoio no trâmite dos processos judiciais.
De acordo com o autor da proposta, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a morosidade judicial deixa muitas pessoas com deficiência sem o devido amparo, aguardando a lenta solução de processos que, muitas vezes, têm relação direta com sua deficiência e com a eventual busca da justa indenização por tê-la adquirido, tais como erro médico, acidente de trabalho e de trânsito.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 7699/06, que institui o Estatuto do Portador de Deficiência, e está pronto para inclusão na pauta do Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rachel Librelon 
Edição – Wilson Silveira



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